- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Recurso de Revista 0100543-76.2019.5.01.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. OBSERVÂNCIA DO OCTÍDIO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 283 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula n° 283 desta Egrégia Corte prescreve que “O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”. 2. Com efeito, a interposição de recurso adesivo independe da apresentação de contrarrazões ao recurso principal (Súmula nº 283 do TST), bastando que a parte proponha o apelo no prazo legal (8 dias a contar do conhecimento sobre a interposição do recurso principal). Assim, a interposição do recurso adesivo após a apresentação das contrarrazões ao recurso principal não ocasiona preclusão consumativa para a parte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100543-76.2019.5.01.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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