- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-08.2019.5.17.0151, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão agravada, a matéria debatida em recurso de revista não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Conforme restou expressamente consignado no acordão Regional, o recurso ordinário adesivo da autora não foi conhecido, uma vez que já havia sido interposto recurso ordinário anterior, o qual teve seguimento negado ante a sua intempestividade. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência deste c. Tribunal Superior, no sentido de que o recurso adesivo é cabível somente quando a parte deixa de apresentar o recurso principal. Tendo a recorrente interposto recurso ordinário anterior, não conhecido por ser intempestivo, incabível a interposição de recurso ordinário adesivo, em razão da aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000347-08.2019.5.17.0151. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.