- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-16.2014.5.15.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Contra acórdão proferido por esta 3ª Turma que não conheceu do agravo de petição por incabível, a parte interpõe agravo de instrumento. 2. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos "despachos que denegarem a interposição de recursos". Destina-se, portanto, à revisão por órgão de instância superior do juízo de admissibilidade precário efetuado pela instância inferior. 3. Incabível o agravo de instrumento para o controle horizontal da admissibilidade do recurso não conhecido. 4. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010110-16.2014.5.15.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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