- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo Interno 0103697-53.2021.5.01.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, o recurso ordinário interposto pela Agravante/autora não foi conhecido, com fundamento no óbice do item I da Súmula 422 do TST, haja vista o apelo encontrar-se desfundamentado. 2. Nas razões de agravo, entretanto, novamente a Autora deixa de impugnar os fundamentos adotados na decisão monocrática para não conhecer do recurso ordinário aviado. Efetivamente, a Agravante insiste na tese articulada na petição inicial sobre a nulidade da citação efetivada nos autos da reclamação trabalhista matriz, sustentando, novamente, a violação do art. 238 do CPC. Silencia, no entanto, quanto à incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST, que impediu o conhecimento do recurso ordinário. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide, uma vez mais, a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103697-53.2021.5.01.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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