- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000193-38.2015.5.09.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à validade de norma coletiva que contemplou plano de cargos e salários , sem previsão de critérios alternados de promoções por antiguidade e mérito , deu-se provimento ao recurso de revista da Petrobras, a fim de reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais , excluindo da condenação todas as verbas deferidas em decorrência da equiparação salarial . O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000193-38.2015.5.09.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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