- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0000174-43.2022.5.14.0092, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido . PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO. EFEITOS SOBRE A PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL . No que se refere ao protesto judicial interruptivo da prescrição, observa-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1 do TST, segundo a qual o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, e o marco inicial para a contagem do quinquênio prescricional deve ser a data do ajuizamento do protesto judicial, e não a propositura da reclamação trabalhista. Logo, resulta incensurável a decisão agravada. Agravo desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES RUÍDO E FRIO. EPI' S QUE NÃO ELIDEM O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Com relação ao adicional de insalubridade, diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional de que o reclamante estava exposto a ruído e a frio acima dos limites de tolerância, bem como de que os EPIs não eram suficientes para elidir a ação dos agentes insalubres, para se concluir de forma diversa, como pretende a agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. Quanto àlimitação da condenaçãoaosvalores indicadosna inicial, a nova redação do § 1º do artigo 840 da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Contudo, a norma legal em questão em momento algum determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Nesse contexto, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Incensurável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-43.2022.5.14.0092. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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