JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000432-54.2022.5.06.0002

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000432-54.2022.5.06.0002, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou provimento ao agravo de instrumento. não obstante as insurgências recursais da primeira reclamada, prestadora de serviços e real empregadora, eventual reforma da decisão recorrida no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado e, consequentemente, determinar a exclusão do tomador de serviços da lide, em nada modificaria a situação da empresa prestadora de serviços, devedora principal. Ausente, portanto, o interesse recursal da ré. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000432-54.2022.5.06.0002. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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