- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000338-47.2020.5.09.0567, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto à devolução de descontos a título de contribuição confederativa, em face do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Conforme consignado na decisão agravada, observa-se que a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000338-47.2020.5.09.0567. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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