- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0000559-63.2022.5.21.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem , para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que a reclamante passou a perceber na função de coordenadora veterinária, valor inferior a 40% do salário que recebia no cargo efetivo, a ponto de não enquadrá-la na hipótese disposta no artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT, de forma a serem devidas as horas extras deferidas na demanda. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000559-63.2022.5.21.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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