- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000114-48.2021.5.05.0030, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da segunda reclamada , diante da pactuação de contrato de natureza civil para transporte de mercadorias. 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte e distribuição de mercadorias não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR AMBEV S.A. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Diante do provimento do recurso de revista da segunda ré, para julgar, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise do presente apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000114-48.2021.5.05.0030. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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