- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0020434-91.2016.5.04.0202, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, visto que o recurso de revista foi considerado deserto. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte sustenta que comprovou devidamente a condição de entidade filantrópica, conforme documentação dos autos, que não foi devidamente analisada. 3 - Todavia, consta no acórdão desta Turma que a reclamada não demonstrou ser entidade filantrópica, pois essa condição somente foi concedida à filial de Caxias do Sul (CNPJ 88.625.686/0001-57) e, ainda assim, a validade da concessão havia expirado em maio do ano de 2020. 4 - No acórdão desta Turma constou expressamente que, no momento da interposição do recurso de revista, 26/03/2021, a reclamada não comprovou que era entidade filantrópica e não efetuou qualquer recolhimento a título de depósito recursal referente ao recurso de revista (artigo e 899, §§ 1º e 9º, da CLT c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST). 5 - Note-se, ainda, que não prospera a insurgência da embargante no tocante à alegação de que a certificação da entidade filantrópica é válida no período em que está em andamento o procedimento de renovação, porque a certificação é de uma filial distinta, não se podendo entender que eventual manutenção provisória da certificação pudesse alcançar a embargante. 6 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020434-91.2016.5.04.0202. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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