- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 25/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021485-03.2017.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - A 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. 2 - A reclamada sustenta a ocorrência de omissão e contradição. Pugna pelo reconhecimento de documento novo. 3 - A alegação de contradição com outro julgado desta Corte não induz o reconhecimento de vício que deve nascer na própria decisão, o que não é o caso dos autos. O acórdão se mostra cristalino ao apontar que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a reclamada detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, apresentando certificado de CNPJ distinto da reclamada, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no art. 899, § 10, da CLT. A legislação também não socorre à reclamada, uma vez que não se refere especificamente ao caso dos autos em que se pretende estender a condição de filantropia a filiais com CNPJ diversos. Não há falar em documento novo referente à renovação da condição filantrópica em 17.5.2023, uma vez que a celeuma se refere à data da interposição do recurso ordinário em 19.5.2020. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021485-03.2017.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.