- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo 0011028-32.2019.5.15.0106, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. BASE DE CÁLCULO. 40% SOBRE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NA DATA RECONHECIDA PELO STF NA ADPF Nº 151 - MC/DF. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional determinou o pagamento do adicional de insalubridade, na base de 40% sobre o valor de dois salários mínimos na data reconhecida na ADPF nº 151 e das diferenças salariais daí decorrentes . No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, uma vez que, ao contrário do seu entendimento, o acórdão está em consonância com a decisão do STF proferida na ADPF nº 151 - MC/DF. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011028-32.2019.5.15.0106. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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