JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100749-06.2020.5.01.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0100749-06.2020.5.01.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não há omissão. O acórdão embargado foi claro ao apontar que o adicional de insalubridade incida sobre a base de cálculo correspondente a dois salários-mínimos, no valor congelado vigente à época do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 151/DF. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100749-06.2020.5.01.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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