JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-83.2021.5.20.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-83.2021.5.20.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REGISTRA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das horas intervalares suprimidas ao argumento de que a norma coletiva dispôs, tão somente, acerca da forma de cumprimento da jornada de trabalho dos motoristas que prestam serviço de transporte escolar, estabelecendo que, para eles, ela se daria de forma fracionada, nada dispondo acerca do intervalo interjornada . Nesse cenário, se a norma coletiva invocada pela reclamada sequer dispôs sobre o intervalo interjornada objeto da condenação (premissa fática insuscetível de reexame na forma da Súmula 126 desta Corte), não é possível aferir a alegada contrariedade à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, tampouco a violação dos dispositivos constitucionais e legais que tratam da autonomia da negociação coletiva. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001015-83.2021.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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