JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012207-80.2015.5.15.0125

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012207-80.2015.5.15.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa , os fundamentos pelos quais concluiu que houve acidente de trabalho , em que o reclamante sofreu uma queda que lesionou sua mão direita, quando desempenhava a função de eletricista, restando configurado o dano e o nexo de causalidade. 1.2. No caso, restou claro a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo autor e a incapacidade laborativa total e permanente para a atividade de eletricista exercida para as reclamadas, bem como, restou reconhecida pelo Tribunal Regional a responsabilidade objetiva das reclamadas ante o risco da atividade, bastando ao empregado a prova do dano e do nexo causal para fins de indenização em razão do acidente sofrido. 1.3. Verifica-se, ainda, que a responsabilidade subjetiva das reclamadas também restou evidenciada no contexto probatório, conforme consignado no acórdão recorrido. 1.4. Assim, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, razão pela qual não se constata transcendência hábil a viabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Nos termos do acórdão regional, o laudo pericial esclareceu de forma adequada e exauriente a matéria em discussão, não comportando complemento para a prolação da decisão. A análise da regularidade da perícia é limitada à instância ordinária, por força da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. 2.2. No caso, os elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não permitem vislumbrar alguma irregularidade na perícia realizada ou mesmo a ocorrência de cerceamento de defesa. Incólume os art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ausente a transcendência. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. QUEDA DE ALTURA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA MESMA FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 3.1. Restou claro a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo autor e a incapacidade laborativa total e permanente para a atividade de eletricista exercida para as reclamadas, bem como, restou reconhecida pelo Tribunal Regional a responsabilidade objetiva das reclamadas ante o risco da atividade. Nesse ponto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, é de risco presumível o empregado que exerce funções de eletricista , tendo em vista a possibilidade de queda e o risco de choque elétrico, atraindo a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 3.2. No caso, após análise das provas produzidas nos autos -documentos, perícia e testemunhas-, o Tribunal Regional reconheceu também a responsabilidade subjetiva das reclamadas, considerando presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, regra geral do ordenamento jurídico, quais sejam o dano incontroverso (acidente de trabalho com resultado de perda total e permanente da capacidade laborativa para o exercício da função de eletricista), o nexo causal (acidente decorreu diretamente das atividades exercidas pelo autor em prol das reclamadas), bem como a culpa das reclamadas em razão de que não houve a comprovação de higidez do meio ambiente de trabalho. 3.3. Dessa forma, para entender de forma distinta, necessário seria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Ausente a transcendência. Agravo conhecido e não provido. 4 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4.1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de multa por considerar que inexistia qualquer vício a ser sanado, sendo que, na verdade, a sua pretensão, nos embargos de declaração, era unicamente de rediscutir a decisão, o que revelou a inadequação da via escolhida e o intuito protelatório dos embargos opostos. 4.2. Nesse contexto, não cabe cogitar de afronta aos dispositivos apontados. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012207-80.2015.5.15.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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