- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100125-90.2018.5.01.0551, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior, seja no âmbito das Turmas, seja no domínio da Seção de Dissídios Coletivos, é o de que é inválida norma coletiva que fixa contribuição patronal em prol do sindicato profissional, ainda que se trate de verba destinada a garantir benefícios aos empregados associados. O posicionamento tem respaldo no teor do art. 8.º, III, da CF/88 e nos princípios norteadores da atividade sindical, especificamente o da autonomia, que compreende a autogestão do sindicato profissional salvaguardada de ingerência empresarial ou estatal em seu funcionamento. Precedentes. Estando a decisão agravada alinhada ao posicionamento prevalecente nesta Corte Superior, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100125-90.2018.5.01.0551. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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