JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0100117-45.2020.5.01.0551

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos 0100117-45.2020.5.01.0551, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se a validade de norma coletiva que estabeleceu a contribuição de 1% da folha de salário das empresas em favor do sindicato profissional, para a melhoria do atendimento médico, odontológico e jurídico oferecido aos seus associados. A Oitava Turma proveu o recurso de revista da reclamada para julgar improcedentes os pedidos da inicial, ao fundamento de que é inválida a cláusula coletiva em questão, por estabelecer interdependência entre os sindicatos patronais e obreiros. A jurisprudência desta Corte se pacificou no sentido de que é inválida norma coletiva por meio da qual se institui contribuição patronal em favor do sindicato profissional, por atentar contra a liberdade sindical prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal e possibilitar a ingerência do empregador sobre a organização sindical, em afronta ao artigo 2º da Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952, com o Decreto Legislativo nº 49). Nesse contexto, o único aresto indicado ao confronto de teses está superado pela jurisprudência desta Corte, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 894, inciso II, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100117-45.2020.5.01.0551. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100125-90.2018.5.01.0551

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior, seja no âmbito das Turmas, seja no domínio da Seção de Dissídios Coletivos, é o de que é inválida norma coletiva que fixa contribuição patronal em prol do sindica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100117-45.2020.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. PAGAMENTO EFETUADO PELA EMPRESA AO SINDICATO PROFISSIONAL. CLÁUSULA INVÁLIDA. Transcendência política (art. 896-A, II, da CLT) reconhecida, já que a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível violação do art. 8°, III, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido, para processar o recurso …

Recurso de Revista 0011367-53.2023.5.18.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior, seja no âmbito das Turmas, seja no domínio da Seção de Dissídios Coletivos, é o de que é inválida norma coletiva que fixa contribuição patronal em prol do sindicato profissional, ainda que se trate de verb…

Agravo 0100131-97.2018.5.01.0551

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SINDICATO. LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE 1- Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão mono…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100313-83.2018.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL DA CATEGORIA. PREVISÃO NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de é invalida cláusula coletiva que estabelece o pagamento de contribuição pelo empregador ao sindicato profissional, a qualquer título, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.