JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001283-69.2019.5.06.0141

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001283-69.2019.5.06.0141, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO JURÍDICA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES INSALUBRES NÃO NEUTRALIZADA PELO USO DE EPI’S. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PPRA, LTCAT, PCMSO, PPP. ART. 5º, II DA CF. VIOLAÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. ART. 896, § 9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001283-69.2019.5.06.0141. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 15/05/2024.)
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