- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Mandado de Segurança 1001410-70.2018.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Órgão Especial, j. 06/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando o efeito devolutivo do recurso ordinário, não se viabiliza a alegação de supostanegativa de prestação jurisdicionaloriginada no acórdão recorrido. PRECATÓRIO PREFERENCIAL. PESSOA IDOSA. ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. A jurisprudência deste Órgão Especial é firme no sentido de que a imputação de pagamento primeiro nos juros de mora e depois no capital, prevista no art. 354 do Código Civil , não se aplica aos débitos da Fazenda Pública em razão da supremacia do interesse público. Precedentes. 2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do precatório preferencial de pessoa idosa, direito previsto no art. 100, § 2º, da Constituição da República, ampara-se no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91 e no art. 276, § 1º, do Decreto 3.048/99. Precedentes. 3. Inexistente o direito líquido e certo ao pagamento do valor integral do precatório preferencial e ausente a comprovação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001410-70.2018.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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