JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001419-06.2018.5.02.0720

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 1001419-06.2018.5.02.0720, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre os alegados descumprimentos das regras da NR-20 para o armazenamento de inflamáveis - como, por exemplo, sobre o volume dos tanques de armazenamento, sobre a ausência de comprovação de impossibilidade do tanque em área externa e sobre a ausência de apresentação da análise de perigos/riscos. O quadro fático, portanto, não se encontra devidamente delimitado. Mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não se manifestou sobre tais questões. Não obstante, embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001419-06.2018.5.02.0720. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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