- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000860-77.2017.5.02.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROMOÇÃO FUNCIONAL. CERTIFICAÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional registrou que, nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000808-21.2014.5.02.0000, ficou acordado que a ré promoveria a implementação até 30/06/2015 das promoções oriundas da Certificação realizada em 2012, de forma a zerar todas as promoções pendentes dos trabalhadores já certificados. Consignou, por outro lado, que, para que haja a promoção é exigido o preenchimento de outros requisitos, além da certificação, nos termos da Norma nº 066 da ré, como disponibilidade de vaga no nível da carreira e área de concentração para o qual o empregado será promovido, disponibilidade orçamentária e cumprimento do tempo no nível ou na carreira. Nesse contexto, tendo o v. acórdão regional observado a classificação para as promoções, de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos normativos, não se cogita ofensa à coisa julgada. Incólume o art. 5º, XXXVI, da CR. Incidência da Súmula 297/TST em relação aos arts. 831 da CLT e 494 do CPC/2015. Em relação ao aresto colacionado, não foi observada a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000860-77.2017.5.02.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.