JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000147-94.2014.5.05.0026

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000147-94.2014.5.05.0026, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. O embargante alega contradição, pois rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecido do recurso por falta de prequestionamento. 2. A contradição não se verifica: afastou-se a negativa de prestação jurisdicional porque o acórdão regional expressamente reconheceu a concausalidade na medida em que o trabalho teria ocasionado o agravamento do quadro mórbido, enquanto que o recurso de revista não foi conhecido por falta de dialeticidade (e não de prequestionamento), por não impugnado o fundamento que justificou a proporcionalidade do pensionamento. 3. Não há omissão quanto ao percentual do pensionamento, pois o recurso de revista nem mesmo foi conhecido e, portanto, não se adentrou ao mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000147-94.2014.5.05.0026. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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