- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000370-73.2010.5.01.0034, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. GARANTIA DO CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a matéria tratada no agravo, relativamente à garantia do custeio, carece de prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da referida questão. Incide, ao caso, o teor da Súmula 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, nenhum reparo enseja a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CONTRIBUIÇÃO PETROS. TETO REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. OFENSA DIRETA E LITERAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que não houve menção, no título executivo, a algum fator de redução ou a algum teto que precisasse ser observado nos cálculos . No caso presente, houve apenas a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da CF. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Assim, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, não sendo possível divisar ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000370-73.2010.5.01.0034. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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