- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 1002931-11.2022.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT, e da Súmula nº 214 desta Corte, a decisão que rejeita a exceção de suspeição ou impedimento detém natureza interlocutória, sendo, portanto, insuscetível de recurso imediato, o qual será reputado cabível quando posteriormente interposto em face da decisão definitiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002931-11.2022.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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