Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0001376-22.2023.5.17.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – ART. 799, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O art. 799, § 2º, da CLT estabelece ser incabível recurso das decisões proferidas em exceções de suspeição, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final na reclamação trabalhista. 2. No mesmo sentido, a Súmula nº 214 desta Corte preconiza que na Justiça…