JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0005091-92.2024.5.15.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo Interno 0005091-92.2024.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nos termos dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT, e da Súmula nº 214 desta Corte, a decisão que rejeita a exceção de suspeição ou impedimento detém natureza interlocutória, sendo, portanto, insuscetível de recurso imediato, o qual será reputado cabível quando posteriormente interposto em face da decisão definitiva na lide principal. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005091-92.2024.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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