- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0010072-20.2017.5.15.0095, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. No caso, quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a parte não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que provocou o Regional a se manifestar sobre os pontos por ela considerados omissos, tampouco o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT não foi satisfeita. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a improcedência dos pedidos de horas extras e de intervalo intrajornada, uma vez que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho. Agravo desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, com amparo no conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante não faz jus à equiparação salarial, visto que não houve comprovação da identidade das funções desempenhadas pela autora e pelo paradigma indicado. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo , implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADO. FUNÇÃO DE ATENDENTE. ATRIBUIÇÕES DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO PESSOAL DA EMPREGADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST, uma vez que resultou demonstrado que as atividades desempenhadas pela autora eram compatíveis com a sua condição pessoal, não se justificando o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010072-20.2017.5.15.0095. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.