JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000243-97.2018.5.12.0051

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo 0000243-97.2018.5.12.0051, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A discussão dos autos refere-se ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT se há controvérsia quanto às verbas rescisórias. Divergência jurisprudencial suscitada inapta, nos termos da Súmula nº 337, item IV, letra "c", do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000243-97.2018.5.12.0051. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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