- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Ação Rescisória 0001678-61.2011.5.03.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. REINTEGRAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. VULNERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. CONFIGURAÇÃO . 1 - Acórdão recorrido em que julgada procedente a ação rescisória. 2 - Não prospera a alegação do réu, ora recorrente , de incidência da Súmula 410 do TST, pois, para se chegar à conclusão de que a decisão rescindenda violou o art. 37 da Constituição Federal, não é necessário o revolvimento de fatos e provas do processo matriz, porquanto o que se examina é apenas a tese da sentença rescindenda no sentido de que é possível reintegrar sem observar a ordem de classificação no concurso público, a qual foi repudiada no acórdão recorrido, deflagrando o corte rescisório com amparo no art. 485, V, do CPC de 1973. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001678-61.2011.5.03.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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