- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-07.2012.5.01.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A FAVOR DA TOMADORA NÃO COMPROVADA – FATOS E PROVAS DA CAUSA. 1. No caso, a premissa fática textualmente registrada no acórdão regional é de que “ não obstante o contrato de prestação de serviços firmado entre as rés durante o contrato de trabalho do autor, este, além de não ter atuado no exercício de televendas, atividade objeto do contrato, exercia a função de advogado, única e exclusivamente da primeira ré” . Incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001530-07.2012.5.01.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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