- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001761-31.2012.5.02.0401, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGIBILIDADE DA GUIA DE DEPÓSITO. EXISTÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO NÃO OCORRENTE. Consta do documento de recolhimento o nome das partes e o valor do depósito recursal. Ressalta-se que a Reclamada opôs embargos de declaração em que juntou original da guia de depósito em que comprova a alegação de que recolheu o depósito recursal de forma correta e no prazo do recurso ordinário. Desta forma, constata-se que não se trata de comprovação extemporânea do pagamento das do depósito recursal, mas da demonstração de que, com o recurso ordinário, foi, de fato, apresentado o comprovante do correto recolhimento, cujailegibilidadeda impressão em momento posterior não pode acarretar prejuízo processual à Reclamada. Assim, em nome do princípio da instrumentalidade e do princípio da finalidade insculpido no artigo 277 do CPC/2015, deve ser assegurado à recorrente o direito à entrega da efetiva prestação jurisdicional . Precedente da SBDI-1, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001761-31.2012.5.02.0401. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.