JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002120-40.2014.5.02.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0002120-40.2014.5.02.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GFIP . AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. impressão sobreposta do código de barras gerado pelo protocolo do sistema "e-doc". DESERÇÃO AFASTADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ilegibilidade da autenticação bancária na guia de depósito recursal em face da impressão sobreposta do código de barras gerado pelo protocolo do sistema "e-doc" não enseja, por si só, a deserção do recurso. II . Na hipótese dos autos, verifica-se que o protocolo realizado pelo Tribunal Regional foi aposto sobre a autenticação bancária da guia GFIP. No entanto, há outros elementos constantes da guia, capazes de evidenciar o correto recolhimento do depósito, como o valor total a recolher, a data, o nome das partes e o número do processo. III . Assim, ao reconhecer a deserção do recurso ordinário, a Corte Regional cerceou o direito à ampla defesa da parte, incorrendo em violação do disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002120-40.2014.5.02.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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