- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000436-28.2017.5.17.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O tema não constou do recurso de revista do reclamado . Trata-se, portanto, de inovação recursal, o que inviabiliza o seu exame. A propósito, sequer haveria interesse recursal, pois já reconhecido pelo TRT o enquadramento da autora nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT, o que não foi reformado pelo TST. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu que ficou comprovada a identidade de funções; que não havia diferença de mais de dois anos na função entre autora e paradigma; que o trabalho foi desempenhado na mesma localidade e que o reclamado não se desincumbiu do ônus de provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA . O TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu que não havia o gozo integral do intervalo intrajornada, razão pela qual condenou o reclamado ao pagamento total do período correspondente, com adicional e reflexos. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000436-28.2017.5.17.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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