- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001982-62.2012.5.11.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. COBRADOR DE ÔNIBUS. BASE LEGAL. Consta no Acórdão que restou provado nos autos que a reclamante laborava exposta a agentes nocivos à sua saúde e que esse fato é suficiente para lhe ser deferido o adicional de insalubridade; que os laudos juntados pela autora (fls. 23 a 55) servem para atestar a sua condição de trabalho e que de acordo com as peças técnicas, as perícias foram realizadas nos veículos de transporte - ônibus e examinaram a exposição aos fatores de riscos operacionais: calor, ruídos, vibração, verificando-se nesses laudos que a avaliação média do índice de temperatura estava acima da tolerância. A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, sendo que a reclamada, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, manifesta somente o seu inconformismo com o conteúdo decisório. Recurso de revista não conhecido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. COBRADOR DE ÔNIBUS. Ao apreciar o conjunto probatório carreado aos autos, especialmente o laudo pericial juntado pela autora, o Tribunal Regional concluiu pela configuração de trabalho na função de cobrador de ônibus em ambiente insalubre devido à exposição "ao agente calor" acima dos tolerados. A decisão, da forma como proferida, foi baseada no livre convencimento do juízo, diante do conjunto fático probatório, o que obsta o reexame por esta instancia extraordinária por incidência da Súmula 126 do TST. Ademais, por ser submetido ao procedimento sumaríssimo, não se divisa contrariedade à Súmula 448, I, do TST, nem violação aos artigos constitucionais veiculados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001982-62.2012.5.11.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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