- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Agravo 0100745-10.2021.5.01.0483, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA. SITRAICP. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. A questão acerca do enquadramento sindical da reclamada foi dirimida com base na análise da prova documental acostada aos autos, ficando expresso que os documentos evidenciaram que as atividades da empresa eram ligadas à construção civil pesada, a ensejar o acolhimento da tese autoral, com aplicação das normas coletivas firmadas com o SITRAICP. Ficou, ainda, expresso que a reclamada juntou documento revelando que o sindicato SINTPICC reconheceu que as atividades laborais da empresa estavam ligadas à construção civil pesada, recomendando à reclamada sua adequação às normas do SITRAICP. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, com aplicação das normas coletivas firmada com o SINTPICC, ensejaria exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Inviável, pois, o processamento do recurso de revista, com base no artigo 5º, II, da Constituição Federal. Além de o Tribunal Regional não ter analisado a controvérsia com base no direito garantido na norma constitucional, a invocação do dispositivo, de forma genérica, não evidencia a possibilidade de afronta direta e literal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO FIRMADO EM OFENSA A DISPOSITIVO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100745-10.2021.5.01.0483. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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