- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Embargos de Declaração 1000710-45.2021.5.02.0435, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1. Com relação ao pedido de sobrestamento do feito, em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral da discussão relativa ao ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de terceirização (Tema 1118), não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre referido tema. Não havendo determinação expressa, portanto, o reconhecimento de repercussão geral pela Suprema Corte não impede o julgamento dos processos no âmbito dos órgãos colegiados desta Corte, pois a determinação de sobrestamento contida nos arts. 1.036 do CPC/2015 e 328-A do Regimento Interno do STF se destina apenas aos recursos extraordinários interpostos. Nestes termos, o pedido de sobrestamento não procede, afastando-se a arguição de omissão no julgado sobre o tema "ônus da prova". 2 - Verifica-se que decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000710-45.2021.5.02.0435. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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