JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021041-86.2017.5.04.0811

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021041-86.2017.5.04.0811, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito, em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral da discussão relativa ao ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de terceirização (Tema 1118), não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre referido tema. Não havendo determinação expressa, portanto, o reconhecimento de repercussão geral pela Suprema Corte não impede o julgamento dos processos no âmbito dos órgãos colegiados desta Corte, pois a determinação de sobrestamento contida nos arts. 1.036 do CPC/2015 e 328-A do Regimento Interno do STF destina-se apenas aos recursos extraordinários interpostos. Nestes termos, o pedido de sobrestamento não procede, afastando-se a arguição de omissão e de contradição no julgado sobre o tema "ônus da prova". 2. Consta do acórdão embargado que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não se viabiliza por presunção de culpa ou pelo simples inadimplemento de obrigações trabalhistas, pressupondo verificação em concreto do comportamento omissivo do gestor público, sendo que no caso não ficou demonstrado na decisão do TRT. Observou-se, portanto, a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, para afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, visto que o acórdão recorrido destoa da decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF, com repercussão geral, por condena-lo independentemente de comprovação da culpa. Não demonstrado, neste particular, nenhum dos vícios autorizadores da oposição da presente medida. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021041-86.2017.5.04.0811. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000933-51.2021.5.02.0482

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito, em que pese o STF tenha recon…

Recurso de Revista 0020369-80.2022.5.04.0204

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, uma vez constatado que o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público …

Embargos de Declaração 0101027-91.2017.5.01.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os embargos de declaração suscitam omissão na aplicação do art. 818 da CLT e na modulação do Tema 1118 do STF, com arrimo na data de di…

Embargos de Declaração 1000710-45.2021.5.02.0435

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1. Com relação ao pedido de sobrestamento do feito, em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral da discussão relativa ao ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de terceirização (Tema 1118), não há determinação de suspensão dos processos que versem sobre referido tema. Não havend…

Agravo em Recurso de Revista 0002600-34.2010.5.02.0043

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. OMISSÃO CONFIGURADA. Quanto ao óbice da ausência de transcendência da causa aplicado pelo relator em decisão monocrática, esta Oitava Turma reconhece a existência de transcendência quando se trata da responsabilidade subsidiária do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.