- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001471-36.2018.5.02.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO . O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, evidenciou que o reclamante exercia função de confiança, pois detinha fidúcia especial, bem como recebia gratificação igual ou superior a 1/3 do salário efetivo. Nesse contexto, a pretensão recursal de não estar caracterizado o exercício de função de confiança esbarra no óbice das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, não sendo possível divisar violação do dispositivo legal invocado no recurso de revista, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 102, II, e 287 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001471-36.2018.5.02.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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