JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010585-46.2016.5.15.0087

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010585-46.2016.5.15.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu pela validade do acordo de compensação de jornada extraordinária. Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se houve o descumprimento do acordo de compensação de jornada pela recorrida, de forma a se concluir pela sua invalidade, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010585-46.2016.5.15.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010922-22.2020.5.03.0057

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela primeira ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que “ embora previsto o regime de compensação na norma coletiva (ID. 6c3c8e2 - P…

Agravo 0024643-30.2020.5.24.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu pela validade do acordo compensação de horas, ante a não prestação habitual de horas extras, bem como pela não extra…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010987-17.2019.5.15.0122

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da a…

Recurso de Revista 0012112-81.2016.5.09.0028

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional concluiu inexistir previsão coletiva autorizando o regime de trabalho de 12x36 para a função desempenhada pela autora, tendo firmado a ré apenas acordo individual para compensação de jornada semanal. 2. Para verificar a eventual existência de norma coletiva prevendo regime de jornada 12…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-69.2021.5.15.0151

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão recorrido concluiu que as provas juntadas aos autos pelo reclamante não desconstituíram os registros de jornada apresentados pela reclamada. Nesse contexto, para dissentir da conclusão adotada pela Corte de origem, e entender que, em verdade, o labor em sobrejornada teria ficado comprovado nos autos, seria…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.