- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Recurso de Revista 0010585-46.2016.5.15.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu pela validade do acordo de compensação de jornada extraordinária. Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se houve o descumprimento do acordo de compensação de jornada pela recorrida, de forma a se concluir pela sua invalidade, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010585-46.2016.5.15.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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