JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-25.2019.5.03.0086

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-25.2019.5.03.0086, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no exame do conjunto fático e probatório, que, segundo aquela Corte , evidenciou a situação de assédio moral sofrido pela reclamante. Assim, diante desse delineamento fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não se vislumbra violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, em especial porque à parte foi garantida a utilização de todos os meios de impugnação das decisões, com observância do contraditório e da ampla defesa, com vistas a, inclusive, influenciar na formação da convicção do julgador, e por isso a questão controvertida foi e é amplamente discutida, e recebeu a efetiva prestação jurisdicional, mediante decisões devidamente fundamentadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010194-25.2019.5.03.0086. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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