JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010063-76.2025.5.03.0074

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010063-76.2025.5.03.0074, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, notadamente nos depoimentos das testemunhas obreira e patronal, concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de danos morais, seja por assédio sexual ou moral. Para tanto, consignou que a testemunha obreira deu um depoimento repleto de contradições, razão pela qual não vislumbrou elementos fáticos e jurídicos aptos a legitimarem a condenação pleiteada. Nesse cenário, verifica-se que a Corte Regional, observando aos ditames do princípio constitucional da fundamentação das decisões, nos termos do art. 93, IX, da CF, lastreou sua conclusão no conjunto fático-probatório dos autos, os quais são insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, de modo que não há falar em violação do dispositivo constitucional apontado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010063-76.2025.5.03.0074. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-40.2023.5.07.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Para tanto, consignou: “ A simples alegação do reclamante e o depoimento de uma testemunha são insuficientes para sustentar a condenação, diante da robusta contraprova apresentada pela re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-89.2023.5.20.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte superior ou a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta da Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT. Portanto, no tocante à alegação de ofensa aos arts. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-22.2023.5.03.0114

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O indeferimento da indenização por dano moral remanesceu do exame dos fatos e das provas produzidas nos autos. Conforme expressamente consignado no acórdão, não restou comprovada a alegada perseguição e/ou assédio moral a r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-21.2023.5.03.0153

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-98.2023.5.02.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de assédio moral por parte do empregador, assentando que “O dano moral exige ofensas significativas aos atributos de personalidade, situação que não ficou comprovada no presente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.