JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000142-50.2022.5.02.0061

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000142-50.2022.5.02.0061, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. O posicionamento adotado pelo Regional vai ao encontro daquele firmado por esta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, razão pela qual não se há falar em prescrição total no presente caso, não alcançando conhecimento o Recurso de Revista. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000142-50.2022.5.02.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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