- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
TST – Recurso de Revista 0204000-53.2003.5.02.0461, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese no sentido de que o tempo diário efetivamente gasto pelo Reclamante com deslocamento superasse 10 minutos diários no trajeto interno da empresa, entre a portaria e o setor de trabalho e vice-versa, não registrando qualquer elemento que permita conclusão a esse respeito. Em verdade, o Recorrente pretende obter a reforma da decisão recorrida a partir de premissa fática não registrada pela Corte de origem, o que denota a intenção de revolver matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0204000-53.2003.5.02.0461. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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