JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-22.2015.5.01.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-22.2015.5.01.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O recurso da parte, no tocante à ilegitimidade passiva ad causam, não foi fundamentado adequadamente, tendo em vista que os artigos 5º, II, da CF/88 e 94, II, da Lei nº 9.472/97, a Súmula nº 331 e a OJ nº 191 da SDI-1/TST, bem como os arestos trazidos a cotejo não cuidam especificamente acerca da referida matéria. Quanto à responsabilidade subsidiária, o Regional se limitou a examinar a legitimidade de a primeira reclamada (RWConnect) se insurgir contra a condenação da segunda (Claro S.A.), não emitindo tese explícita acerca dos temas invocados pela agravante, concernentes à não ocorrência da terceirização de serviços. Também não foram opostos embargos declaratórios, a fim de suscitar o posicionamento da Corte de a quo quanto ao tema. Incide como óbice a Súmula nº 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010701-22.2015.5.01.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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