JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-71.2013.5.08.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-71.2013.5.08.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do tema no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ELEMENTOS FÁTICOS IRRELEVANTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A Corte Regional reconheceu que os cargos de assistentes A e B estavam excepcionados pelo art. 224, § 2º, da CLT na medida em que uma das atribuições previstas na IN 229-1 do banco réu consistia em “tomar providências necessárias para que as informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial que lhes são confiadas e a que tem acesso em razão da comissão exercida sejam resguardadas, inclusive dos funcionários não comissionados a quem não tenham sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas terceiros”. 2. O Sindicato-autor pretendia que o Tribunal Regional “transcrevesse as demais atribuições previstas na referida IN” e, como não foi atendido, sustentou negativa de prestação jurisdicional. 3. Mostra-se, porém, absolutamente desnecessária a transcrição pretendida, pois ainda que todas as demais atividades descritas fossem comuns ou corriqueiras, subsistiria o acesso a informações confidenciais, apontada pelo Regional como suficiente para o enquadramento dos assistentes na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. 4. Assim, não se pode falar em omissão de premissa fática relevante que pudesse justificar o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, pois o que se verifica é apenas a insatisfação com a valoração da prova realizada pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000071-71.2013.5.08.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 22/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO. CARGO DE CONFIANÇA – OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a matéria foi devidamente apreciada e decidida no acórdão embargado, não havendo que se falar em omissão ou contradição, enquanto que o inconformismo não justifica a interposição de embargos declaratórios. 2. No que se refere à caracterização, ou não, do cargo de confiança, tem razão o embargante…

Agravo 0100273-78.2020.5.01.0245

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal,…

Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. DECISÃO PROFERIDA COM FUNAMENTO EM INTERPRETAÇÃO REGULAMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 102 DO TST AFASTADO. 1. Embora o acórdão embargado tenha decidido a respeito do “cargo de confiança” invocando o óbice das Súmulas 102 e 126 do TST, deixou de apreciar a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial. 2. E, de fato, a decisão recorrida foi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-61.2020.5.07.0037

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao enquadramento no cargo de confiança, com base no art. 461 da CLT, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101213-37.2018.5.01.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada, inclusive com base nos depoimentos colhidos nos autos, uma vez que vários trechos foram transcritos na decisão. Nesse contexto, a Corte de origem consignou que “ o próprio reclamante afirmou, em seu d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.