JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-09.2021.5.02.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-09.2021.5.02.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). O eg. TRT concluiu que o autor, por meio de prova oral, conseguiu comprovar a inidoneidade dos cartões de jornada trazidos pela defesa e consignou, ainda, que “ Por tais razões, considerando o depoimento pessoal do reclamante e da sua testemunha, acolhe-se a jornada descrita pelo reclamante na exordial, com as limitações da prova oral, nos termos definidos na sentença. Por fim, ressalte-se que a r. sentença a quo previu expressamente que no cálculo das horas extras serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados ” (pág.412). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TS T. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (consonância com a Súmula nº 384, II, do TST, óbice do art.896,§7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST), limita-se a empresa a alegar que “ a recorrente sempre procedeu com o pagamento de todas as horas extras realizadas pelo autor ou as mesmas foram usufruídas como banco de horas, motivo pelo qual não há que se falar em descumprimento das normas coletivas ”. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422, I, do TST determina que “ Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001051-09.2021.5.02.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-96.2021.5.02.0707

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010663-93.2014.5.01.0024

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, segundo a qual, a incidência no caso dos autos da Súmula 126 do TST inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela autora, estando prejudica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001478-95.2021.5.02.0717

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O eg. TRT manteve a r. sentença, que valorando os fatos e as provas, consignou que “ o reexame dos controles de jornada acostados pela defesa da recorrida (cujo teor não foi impugnado em sede de réplica) demonstra nitidamente que no período compreendido entre os meses de novembro d…

Agravo 1002159-30.2017.5.02.0386

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. O…

Agravo 1000575-36.2017.5.02.0059

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. O eg. Tribunal Regional declarou a invalidade dos cartões de ponto por exceção, fazendo presumir a jornada de trabalho indicada pelo autor na petição inicial. Nas razões do recurso de revista, a despeito de a ré alegar que os horários de trabalho restaram comprovados pelos regis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.