JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001663-78.2017.5.02.0037

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 1001663-78.2017.5.02.0037, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à base de cálculo da contribuição sindical, indicando na decisão as razões de seu convencimento. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente, desse modo, a transcendência. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema “contribuição sindical – base de cálculo – art. 580, I, da CLT – remuneração” não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST de que, na esteira do disposto nos artigos 580, I, e 582 da CLT, a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do empregado, e não o salário base. Julgados de todas as Turmas desta Corte Superior. II. A missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001663-78.2017.5.02.0037. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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