JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100434-12.2016.5.01.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100434-12.2016.5.01.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. OFERECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. A tese regional consiste apenas em afirmar que a captação de clientes para oferecimento de cartão de crédito não comprova o trabalho na atividade-fim da ré. Assim, a descrição da tarefa desempenhada é insuficiente para concluir que houve exercício de atividade de financiário ou trabalho na atividade-fim da empresa, como pretende a autora. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100434-12.2016.5.01.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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