- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 1000920-87.2021.5.02.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO . UNIDADE DE BAIXA TENSÃO. O eg. Tribunal Regional, com base no laudo pericial, entendeu devido o adicional de periculosidade, por ter sido verificada a “ exposição habitual e permanente a eletricidade e o descumprimento do quanto disposto nos itens 10.2.8 e 10.2.9 da NR-10 da Portaria 3.214/78 do MTb, aplicável ao caso a NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTb, Anexo 4, item 1, alínea c): "1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: [...] c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade". Como proferido, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST, que assegura o adicional de periculosidade aos empregados " que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica" . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000920-87.2021.5.02.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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