- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0011057-37.2016.5.09.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. PREMIAÇÃO. EMPREGADOS COM TRINTA ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO BANCO ITAÚ. ATO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . Delimitou o eg. Tribunal Regional, cujo quadro fático-probatório é insusceptível de reexame no âmbito desta c. Corte, que não há, no caso dos autos, prova de que todos os empregados que atingissem a marca de trinta anos de serviços eram convidados para participar de festividade oferecida pela empresa e que recebiam premiação do Banco réu. Diante desse contexto, a parte autora não demonstra o alegado tratamento discriminatório (artigos 5º, caput e 7º, XXX, da CR), a ensejar a reparação por eventuais danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Não desconstituídos os seus fundamentos, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011057-37.2016.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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